DECRETO Nº 58669, DE 17 DE JUNHO DE 1966. Concede Reconhecimento Ao Instituto Politecnico da Universidade Catolica de Minas Gerais.

decreto nº 58.669, de 17 de junho de 1966.

Concede reconhecimento ao Instituto Politécnico da Universidade Católica de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Art.1º É concedido reconhecimento ao Instituto Politécnico da Universidade Católica de Minas Gerais, com os cursos de Engenheiros Mecânicos, Engenheiros Eletricistas, Engenheiros de Operação - mecânico e de Engenheiros de Operação - eletricistas.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 1966;145 da...

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