DECRETO Nº 94867, DE 09 DE SETEMBRO DE 1987. Regula o Recrutamento de Medicos, Farmaceuticos e Dentistas para o Ingresso No Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronautica.
DECRETO N° 94.867, DE 9 DE SETEMBRO DE 1987
Regula o recrutamento de Médicos, Farmacêuticos e Dentistas para o ingresso no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,
DECRETA:
O recrutamento de médicos, farmacêuticos e dentistas para o ingresso no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica far-se-á por seleção em concurso público, integrado por Cursos e ou Estágios ministrados por Organizações de Ensino do Ministério da Aeronáutica.
O concurso público para seleção inicial será realizado por meio de Exames de Escolaridades, Médico, Psicotécnico e de Aptidão Física, e somente será perfeito e considerado terminado, com a produção de seus efeitos, após a conclusão com aproveitamento dos respectivos Cursos e ou Estágios previstos no artigo 1° do presente Decreto.
Os candidatos Médicos, Farmacêuticos e Dentistas selecionados inicialmente, na forma do artigo anterior serão declarados Primeiros-Tenentes Estagiários Médicos, Primeiros-Tenentes Estagiários Farmacêuticos e Primeiro-Tenentes Estagiários Dentistas e matriculados nos Cursos e ou Estágios integrantes do concurso.
Os Estagiários aprovados nos Cursos e ou Estágios integrantes do concurso serão nomeados Primeiros-Tenentes Médicos, Primeiros-Tenentes Farmacêuticos ou Primeiros-Tenentes Dentistas, conforme o caso, sendo colocados na ordem decrescente de merecimento intelectual, nos respectivos Quadros, conforme os graus obtidos nos respectivos Cursos e ou Estágios.
Os Estagiários reprovados nos Cursos e ou Estágios integrantes do concurso retornarão à situação anterior à da matrícula. Só farão jus a título de aprovação no concurso os candidatos também aprovados nos Cursos e ou Estágios.
Toda documentação relacionada com os Exames do concurso de seleção terá caráter "Confidencial", aplicando-se à mencionada documentação a legislação pertinente à Salvaguarda de Documentos Sigilosos.
O Ministro da Aeronáutica baixará Instrução para o recrutamento de Médicos, Farmacêuticos e Dentistas para o ingresso no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, estabelecendo normas por-menorizadas para a realização dos concursos e para o funcionamento dos Cursos e ou Estágios.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...
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