DECRETO LEI Nº 1405, DE 20 DE JUNHO DE 1975. Dispõe Sobre Recursos Destinados Ao Fundo de Apoio Ao Desenvolvimento Social-fas, e da Outras Providencias.
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DECreTO-LEI Nº 1.405, DE 20 DE JUNHO DE 1975
Dispõe sobre recursos destinados ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A renda líquida das Loterias Esportiva e Federal que for recolhida ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, conforme dispõem o inciso I do artigo 2º e o § 1º do artigo 4º da Lei nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974, será repassada diretamente, pela Caixa Econômica Federal - CEF, aos Ministérios da Educação e Cultura, da...
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