DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 05 DE JUNHO DE 1951. Mantem Decisão do Tribunal de Contas Recusando Registro Ao Contrato Entre o Ministerio da Agricultura e o Governo do Estado de Minas Gerais, para Instalação de Uma Escola de Iniciação Agricola No Municipio de Montes Claros, Nesse Estado.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1951.

Art. 1º

É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão de 4 de agosto de 1950, recusou registro ao contrato celebrado a 26 de dezembro de 1949 entre o Ministério da Agricultura e o Governo do Estado de Minas Gerais, para instalação de uma escola de iniciação agrícola no município de Montes Claros, nesse Estado.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 5 de junho de 1951.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

Publicado no DCN...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT