DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951. Mantem Decisão do Tribunal de Contas Recusando o Registro Ao Contrato Celebrado Entre o Ministerio da Guerra e a Firma Construtora Geminiano Goes Limitada, para Execução de Obras Na Sede do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Belo Horizonte, No Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do artigo 77, § 1º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo nº 48, de 1951

Art. 1º

É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 29 de dezembro de 1950, recusou registro ao contrato celebrado a 16 de novembro desse ano, entre o Ministério da Guerra e a firma Construtora Geminiano Góes Limitada, para a execução de obras na sede do Centro de Preparação de Oficiais de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 16 de outubro de 1951.

João Café filho

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