DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951. Mantem Decisão do Tribunal de Contas Recusando o Registro Ao Contrato Celebrado Entre o Ministerio da Agricultura e a Firma S Manela e Companhia Limitada, para a Execução de Obras No Instituto Agronomico do Sul em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, de 1951.

Art. 1º

É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 19 de dezembro de 1950, recusou registro ao têrmo de contrato celebrado a 28 de novembro dêsse ano, entre o Ministério da Agricultura e a firma S. Manela & Companhia Limitada, para a execução de obras, no Instituto Agronômico do Sul, em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 16 de outubro de 1951.

João Café Filho

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