DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951. Mantem Decisão do Tribunal de Contas Recusando Registro Ao Termo de Ajuste Celebrado Entre a União Federal, Pelo Departamento Correios e Telegrafos e a Firma Campos Bruder Limitada, para Construção de Um Predio para a Agencia Postal Telegrafica de Atibaia, Estado de São Paulo.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1951

Art. 1º

E mantida a decisão do Tribunal de Contas, proferida em sua sessão de 19 de janeiro de 1951, que recusou registro ao termo de ajuste celebrado entre a União Federal, pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, e a firma Campos Bruder Limitada, em 22 de dezembro de 1950, para a construção de um prédio para a Agência Postal e Telegráfica de Atibaia, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

SENADO FEDERAL, em 19 de dezembro de 1951.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO...

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