DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951. e Mantida Decisão do Tribunal de Contas, que Recusou Registro Ao Contrato Celebrado em 141248, Entre o Ministerio da Aeronautica e Jorge Boaventura de Souza e Silva, para Desempenhar, Na Escola de Especialistas da Aeronautica, a Função de Professor de Quimica

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1951.

Art. 1º

É mantida a decisão do Tribunal de Contas que recusou registro ao contrato celebrado em 14 de dezembro de 1948 entre o Ministério da Aeronáutica e Jorge Boaventura de Souza e Silva, para desempenhar, na Escola de Especialistas da Aeronáutica, a função de professor de Química.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 20 de dezembro de 1951.

João Café

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DCN (Seção II) de 22-12-51

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