DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 29 DE MAIO DE 1950. Mantem Decisão Porque o Tribunal de Contas em Sessão de 050849 Recusou o Registro Termo Contrato Firmado em 1106 Desse Ano Entre o Ministerio de Educação e Saude e a Firma Construtora J Patricio Ltda, para Obras No Bioteno do Instituto Oswaldo Cruz.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1950.

Art. 1º

É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, na sessão de 5 de agôsto de 1949, recusou registro ao têrmo de contrato firmado em 11 de julho dêsse ano, entre o Ministério da Educação e Saúde e a firma Construtora J. Patrício Ltda., para a execução de obras no Biotério do Instituto Osvaldo Cruz.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 29 de maio de 1950.

NEREU RAMOS

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT