DECRETO Nº 7591, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011. Da Nova RedaÇÃo ao Artigo 1 do Decreto 5.060, de 30 de Abril de 2004, que Reduz as Aliquotas da ContribuiÇÃo de IntervenÇÃo No Dominio Economico Incidente Sobre a ImportaÇÃo e a ComercializaÇÃo de Petroleo e Seus Derivados, Gas Natural e Seus Derivados, e Alcool Etilico Combustivel - Cide, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 7.591, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....................................................................................

I - R$ 91,00 (noventa e um reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e

II - R$ 47,00 (quarenta e sete reais) por metro cúbico de diesel e suas correntes.

.............................................................................................." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2011 até 30 de junho de 2012.

Art. 3º

Ficam revogados os Decretos nº 6.875, de 8 de junho de 2009, e nº 7.570, de 26 de setembro de 2011.

Brasília, 28 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

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