DECRETO Nº 7796, DE 30 DE AGOSTO DE 2012. Altera a RedaÇÃo de Notas Complementares Aos Capitulos da Tabela de Incidencia do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Tipi que Menciona, Aprovada Pelo Decreto 7.660, de 23 de Dezembro de 2011.

DECRETO Nº 7.796, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

Altera a redação de Notas Complementares aos Capítulos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI que menciona, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto- Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 25, 27, 32, 38, 39, 44, 48, 68, 69, 73, 74, 83, 84, 85, 87, 89, 90 e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, constantes do Anexo I.

Art. 2º

Fica criada a Nota Complementar NC(44-2) ao Capítulo 44 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com a redação constante do Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

ANEXO

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