DECRETO LEGISLATIVO Nº 270, DE 08 DE JULHO DE 2004. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Rede Brasileira de Radio e Televisão Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Piracanjuba, Estado de Goias.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 270, DE 2004

Aprova o ato que outorga permissão à REDE BRASILEIRA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Piracanjuba, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.808, de 11 de dezembro de 2002, outorga permissão à Rede Brasileira de Rádio e Televisão Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Piracanjuba, Estado de Goiás.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de julho de 2004

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

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