DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990. Aprova o Ato que Outorga Concessão À Rede Nordeste de Comunicação Ltda. para Explorar, Pelo Prazo de Quinze Anos, Sem Direito de Exclusividade, Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (televisão) Na Cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova ato que outorga concessão à Rede Nordeste de Comunicação Ltda. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco.

Art. 1º

É aprovado o ato que outorga concessão à Rede Nordeste de Comunicação Ltda. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco, objeto do Decreto nº 98.949, de 15 de fevereiro de 1990.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 13 de dezembro de 1990.

SENADOR...

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