DECRETO LEGISLATIVO Nº 144, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013. Aprova o Ato que Outorga PermissÃo a Rede Tamandare de Radio e TelevisÃo Ltda. para Explorar ServiÇo de RadiodifusÃo Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Umbuzeiro, Estado da Paraiba.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 144, DE 2013

Aprova o ato que outorga permissão à REDE TAMANDARÉ DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Umbuzeiro, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.247, de 31 de dezembro de 2008, que outorga permissão à Rede Tamandaré de Rádio e Televisão Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Umbuzeiro, Estado da Paraíba.

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