DECRETO LEGISLATIVO Nº 344, DE 18 DE JUNHO DE 2009. Aproa o Ato que Outorga Permissão a Rede União de Radio e Televisão do para Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Aveiro, Estado do Para.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 344, DE 2009

Aprova o ato que outorga permissão à REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO DO PARÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Aveiro, Estado do Pará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 512, de 13 de setembro de 2006, que outorga permissão à Rede União de Rádio e Televisão do Pará Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Aveiro, Estado do Pará.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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