DECRETO Nº 69559, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1971. Redistribui Cargo do Ministerio da Aeronautica para o Ministerio da Fazenda, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 69.559 - 19 de novembro de 1971

Redistribui cargo do Ministério da Aeronáutica para o Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2°, do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica redistribuído, para o Quadro Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Fazenda, (um) cargo de Contador, código TC-302.22.C, ocupado por Nelson Américo de Araújo, integrante de iguais Quadro e Parte do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º

A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação, que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º

O órgão de pessoal do Ministério da Aeronáutica remeterá ao Ministério da Fazenda, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1°.

Art. 4º

O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimento e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Fazenda consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revigoradas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.

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