DECRETO Nº 69375, DE 19 DE OUTUBRO DE 1971. Redistribui Cargo do Ministerio da Agricultura para o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 69.375, DE 19 DE OUTUBRO DE 1971.

Redistribui cargo do Ministério da Agricultura para o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item IIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, mantido o regime da servidora, 1 (um) cargo de Tesoureiro-Auxiliar de 1ª Categoria, ocupado por Maria Altair Barbosa de Melo, integrante de iguais Quadro e Parte do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º

O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura remeterá ao do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º.

Art. 4º

A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo Órgão de origem, até que o orçamento do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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