DECRETO Nº 68089, DE 19 DE JANEIRO DE 1971. Redistribui Cargo, Com a Respectiva Ocupante, para o Ministerio da Aeronautica e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 68.089, de 19 de Janeiro de 1971.

Redistribui cargo, com a respectiva ocupante, para o Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica redistribuído de acordo com o § 2º do art. 3º do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica, 1 (um), cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14-B, ocupado por Zilah Bettencourt Dias, oriundo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 2º

A redistribuirão de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º

O órgão de pessoal do Ministério das Relações Exteriores remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, ao do Ministério da Aeronáutica, o assentamento funcional da servidora mencionada no artigo 1º.

Art. 4º

A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Aeronáutica consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

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