DECRETO Nº 68261, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1971. Redistribui Cargo, Com o Respectivo Ocupante, para o Quadro de Pessoal do Ministerio da Saude, e da Outras Providencias.

Decreto Nº 68.261, de 18 de fevereiro de 1971.

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde, um cargo de Médico, código TC-801.22.B, ocupado por Paulo Wolney Belache, oriundo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo Pessoal Civil (DASP).

Art. 2º

A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de Sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º

O órgão de pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil remeterá ao do Ministério da Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento funcional do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º

O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Saúde consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de...

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