DECRETO Nº 68790, DE 21 DE JUNHO DE 1971. Redistribui Cargo, Com o Respectivo Ocupante, para o Ministerio da Industria e do Comercio, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 68.790 - DE 21 DE JUNHO DE 1971.

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial (Lei nº 4.069 de 1962) - do Ministério da Indústria e do Comércio, com o respectivo ocupante, um cargo de Motorista, código CT-401.8.A, integrante de idênticos Quadro e Parte do Ministério das Relações Exteriores, ocupado por Ary Bernardo Cotta.

Art. 2º

A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º

O órgão de pessoal do Ministério das Relações Exteriores remeterá ao do Ministério da Indústria e do Comércio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento funcional do serviço mencionado no artigo 1º.

Art. 4º

O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Indústria e do Comércio consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Mário Gibson Barboza

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

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