DECRETO Nº 70110, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1972. Redistribui Cargo, Com o Respectivo Ocupante, para o Ministerio da Aeronautica, e da Outras Providencias.

Decreto nº 70.110, de 3 de fevereiro de 1972.

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica, um cargo de Auxiliar de Artífice, código A-202.5, com o respectivo ocupante, Raimundo José Alves Furtado, do Quadro de Pessoal da Extinta Fundação Brasil-Central, órgão absorvido pela Superintendência da Região Centro-Oeste (SUDECO), do Ministério do Interior, mantido o regime jurídico pessoal do servidor.

Art. 2º

A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º

O órgão de pessoal da Superintendência da Região Centro-Oeste (SUDECO) remeterá ao do Ministério da Aeronáutica, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º

O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a receber os seus vencimentos e vantagens pela Superintendência da Região Centro-Oeste (SUDECO), até que o orçamento do Ministério da Aeronáutica consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento deste ato.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua...

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