DECRETO Nº 70153, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1972. Redistribui Cargo, Com o Respectivo Ocupante, do Ministerio da Fazenda para o Tribunal Regional do Trabalho da 1 Região e da Outras Providencias.

decreto nº 70.153, de 17 de fevereiro de 1972.

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, do Ministério da Fazenda para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.633, de 2 de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º

Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, um cargo de Escrevente-Datilógrafo, Código AF-204.7, ocupado por Milton da Silva, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, mantido o regime jurídico do servidor.

Art. 2º

O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º

O órgão de pessoal do Ministério da Fazenda remeterá ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º

O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento da Justiça do Trabalho consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de...

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