DECRETO Nº 72725, DE 31 DE AGOSTO DE 1973. Redistribui Cargo, Com o Respectivo Ocupante, para o Quadro de Pessoal do Ministerio das Minas e Energia, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 72.725, DE 31 DE AGOSTO DE 1973.

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99,

§ 2º, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no artigo 2º do Ato Complementar n.º 52, de 2 de maio de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

Fica redistribuído, do Quadro de Pessoal de extinto Departamento dos Correios e telégrafos, atual empresa brasileira de Correios e Telégrafos, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Minas e Energia, um cargo de Estafeta, código CT-204.7.A, com o respectivo ocupante, Nelson de Magalhães Peres, transformando-o simultaneamente, em Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7.

Art. 2º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º

O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem até que o orçamento do Ministério das Minas e Energia consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º

O órgão de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos remeterá ao do Ministério das Minas e Energia, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.

Art....

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