DECRETO Nº 69561, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1971. Redistribui, Com a Respectiva Ocupante, Cargo do Ministerio da Aeronautica para o Ministerio da Justiça, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 69.561 - 19 de novembro de 1971

Redistribui, com a respectiva ocupante, cargo do Ministério da Aeronáutica para o Ministério da Justiça, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2°, do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica redistribuído, com a respectiva ocupante, para o Quadro Pessoal - Parte Especial (Lei 4.069-62) do Ministério da Justiça, um cargo de Estenodatilógrafo, código AF-502.11, ocupado por Nancy Mesquita, integrante de iguais Quadro e Parte do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º

A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação, que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º

O órgão de pessoal do Ministério da Aeronáutica remeterá ao do Ministério da Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionado no artigo 1°.

Art. 4º

A ocupante do cargo ora mencionada continuará a perceber seus vencimento e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Justiça consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revigoradas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Márcio de Souza e Mello

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