DECRETO Nº 69049, DE 11 DE AGOSTO DE 1971. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante, para a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Cargo do Ministerio das Minas e Energia, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 69.049, DE 11 DE AGÔSTO DE 1971.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, cargo do Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Art. 99, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, 1 (um) cargo de Químico código TC-202.21.B, ocupado por Vicente Gentil, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Minas e Energia, mantido o regime jurídico do funcionário.

Art. 2º

A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal e contrária às formas administrativas em vigor.

Art. 3º

O órgão de pessoal do Ministério das Minas e Energia remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto ao da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro o assentamento individual do servidor mencionado no Artigo 1º.

Art. 4º

O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem até que o orçamento da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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