DECRETO Nº 70518, DE 12 DE MAIO DE 1972. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante, para o Ministerio da Educação e Cultura, Cargo do Ministerio da Agricultura, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 70.518, DE 12 DE MAIO DE 1972.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Educação e Cultura, cargo do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 99, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Educação e Cultura, um cargo de Inspetor de Alunos, código EC-204.9.A, ocupado por Gustavo Augusto Leite, integrante de idênticos Quadro e Parte do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º

O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo Órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Educação e Cultura consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º

O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura remeterá ao do Ministério da Educação e Cultura no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília...

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