DECRETO Nº 68595, DE 06 DE MAIO DE 1971. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante, Cargo do Ministerio Dos Transportes para o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, e da Outras Providencias.

Decreto nº 68.595 - de 6 de maio de 1971.

Redistribui, com o respectivo ocupante, cargo do Ministério dos Transportes para o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, com o respectivo ocupante, mantido o regime jurídico, previdenciário do servidor, 1 (um) cargo de Servente GL-104.5, ocupado por Feliciano Villalba, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, oriundo do extinto Serviço de Navegação da Bacia do Prata.

Art. 2º

A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo, ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º

O órgão de pessoal do Ministério dos Transportes remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, ao do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal o assentamento funcional do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º

O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber pela dotação do órgão de origem até que o orçamento do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na...

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