DECRETO Nº 68729, DE 09 DE JUNHO DE 1971. Redistribui Cargo, Com o Respectivo Ocupante, para a Universidade Federal Fluminense, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 68.729 - DE 9 DE JUNHO DE 1971.

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para a Universidade Federal Fluminense, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal Fluminense, um cargo de Escriturário, código AF-202.8.A, ocupado por Ademar da Costa Rocha, do Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério das Minas e Energia, mantido o regime jurídico do funcionário.

Art. 2º

A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º

O órgão de pessoal do Ministério das Minas e Energia remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, ao da Universidade Federal Fluminense o assentamento funcional do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º

O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento da Universidade Federal Fluminense consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1971...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT