DECRETO Nº 70105, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1972. Redistribui Cargo, Com o Respectivo Ocupante, para o Quadro de Pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 70.105, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1972.

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, um cargo de Redator, código EC-305.22.C, ocupado por Frederico Christiano Buys Filho; integrante do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Relações Exteriores, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Comissão Nacional de Energia Nuclear, mantido o regime jurídico pessoal do servidor.

Art. 2º

A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º

O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a receber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento da Comissão Nacional de Energia Nuclear consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º

O órgão de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores remeterá ao da Comissão Nacional de Energia Nuclear, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais do funcionário mencionado no artigo 1º.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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