DECRETO Nº 67146, DE 10 DE SETEMBRO DE 1970. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministerio das Relações Exteriores, Cargo Originario da Universidade Federal de Minas Gerais.

DECRETO Nº 67.146, DE 10 DE SETEMBRO DE 1970.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Relações Exteriores, cargo originário da Universidade Federal de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Relações Exteriores com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade Federal de Minas Gerais o servidor:

Oficial de Administração - AF-201 - 12.A:

Líndaura Leite Ribeiro.

Art. 2º

A Universidade Federal de Minas Gerais remeterá ao órgão de pessoal do Ministério das Relações Exteriores, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o assentamento individual do servidor aqui mencionado.

Art. 3º

A redistribuição de que trata o presente ato não altera o regime jurídico do servidor que continuará vinculado ao mesmo sistema previdenciário que usufruía no órgão de origem.

Art. 4º

O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 5º

O servidor ora redistribuído continuará percebendo à conta do crédito do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério das Relações Exteriores consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1970...

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