DECRETO Nº 70504, DE 12 DE MAIO DE 1972. Redistribui Cargo, Com o Respectivo Ocupante, para o Quadro de Pessoal do Departamento de Policia Federal e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 70.504, DE 12 DE MAIO DE 1972.

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 2º do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969,

decreta:

Art. 1º

Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente de Polícia Federal, um cargo de Postalista, código CT-202.14-B, com o respectivo ocupante, Arthurino Rodrigues da Silva, integrante de iguais Quadro e Parte do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, do Ministério das Comunicações, mantido o regime jurídico pessoal do servidor.

Parágrafo único. O cargo de que trata este artigo fica transformado no de Oficial de Administração, código AF-201.14-B.

Art. 2º

O disposto neste ato não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º

O órgão de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos enviará ao do Departamento de Polícia Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º

O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem até que o orçamento do Departamento de Polícia Federal consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes do cumprimento do...

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