DECRETO Nº 68181, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1971. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante, Cargo do Ministerio Dos Transportes para o Ministerio do Trabalho e Previdencia Social, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 68.181, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1971.

Redistribui, com o respectivo ocupante o cargo do Ministério dos Transportes para o Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 99 § 2º do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

fica redistribuído para o Quadro de Pessoal - Parte Especial, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, com o respectivo ocupante, mantido o regime jurídico e previdenciário do servidor, 1 (um) cargo de Artífice de Manutenção, código A-305.6, ocupado por Neides de Almeida Rodrigues, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, oriundo da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira.

Art. 2º

Redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação em que virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária as norma administrativas em vigor.

Art. 3º

O Órgão de Pessoal do Ministério dos Transportes remetera no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, ao do Ministério do Trabalho e Previdência Social assentamento funcional do servidor redistribuído.

Art. 4º

O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber pela dotação do cargo de origem, até que o orçamento do Ministério do trabalho e Previdência Social consigne os recursos necessários ao pagamento de despesa do resultante do cumprimento deste ato.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na...

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