DECRETO Nº 72295, DE 25 DE MAIO DE 1973. Redistribui Cargos, Com os Respectivos Ocupantes, para o Instituto de Previdencia e Assistencia Dos Servidores do Estado, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 72.295, DE 25 DE MAIO DE 1973.

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de Fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Ficam redistribuídos para o Quadro Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) 3 (três) cargos de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, com os respectivos ocupantes: Adélia Belchior Ribeiro, matrícula 2.007.549, Maria de Jesus Melo Veras, matrícula 2.136.239, e Sérgio Ricardo Pereira Rocio, matrícula 2.016.171, integrante do Quadro de Pessoal do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira dos Correis e Telégrafos, do Ministério das Comunicações, mantido o regime jurídico Pessoal dos servidores.

Art. 2º

O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º

O órgão de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos enviará ao do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste Decreto, os assentamento funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado consigne os recursos necessários ao...

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