DECRETO Nº 69604, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1971. Redistribui Com os Respectivos Ocupantes, para o Departamento de Policia Federal do Ministerio da Justiça Cargos do Ministerio do Trabalho e Previdencia Social e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 69.604 - DE 24 DE NOVEMBO DE 1971

Redistribui com os respectivos ocupantes, para o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, cargos do Ministério do Trabalho e Previdência Social e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o que consta nos Processos MTPS-126.694-69 e 121.952-71,

Decreta:

Art. 1º

Ficam redistribuídos com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, os seguintes cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Especial e Suplementar do Ministério do Trabalho e Previdência Social:

  1. 1 (um) cargo de Auxiliar de Datiloscopista P-902.8.A, ocupado por Dirçon Pinto da Costa; e

  2. 1( um) cargo de Encarregado de Caixa AF-704.11, ocupado por João Azevedo de Menezes.

Art. 2º

A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º

O Órgão de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social remeterá ao do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual dos servidores a que se refere o artigo 1º.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Departamento de Polícia Federal consigne os recursos necessários ao pagamento das...

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