DECRETO Nº 76990, DE 07 DE JANEIRO DE 1976. Reduz Aliquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados que Menciona.

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DECRETO Nº 76.990, DE 7 DE JANEIRO DE 1976.

Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.189, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Ficam reduzidas a 6% (seis por cento) até 31 de dezembro de 1976, e a 12% (doze por cento) a partir de 1º de janeiro de 1977, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializado incidentes nos produtos classificados no Capítulo 58 da Tabela anexa ao Decreto nº 73.340, de 19 de dezembro de 1973.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

DECRETO Nº 76.990, DE 7 DE JANEIRO DE 1976.

Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados que menciona.

(Publicado no Diário Oficial de 07 de janeiro de 1976)

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