DECRETO Nº 30922, DE 29 DE MAIO DE 1952. Reduz para Um Ano o Intersticio para Promoção a Coronel do Quadro de Oficial Farmaceuticos do Exercito.

DECRETO Nº 30.922, DE 29 DE MAIO DE 1952.

Reduz para um (1) ano o interstício para a promoção a Coronel do Quadro de Oficiais Farmacêuticos do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição:

RESOLVE, de acôrdo com o art. 13 do Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943 (Lei de Promoções dos Oficiais do Exército), reduzir para um (1) ano o interstício do pôsto de Tenente Coronel do Quadro de Oficiais Farmacêuticos do Exército.

Rio de Janeiro, 29...

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