DECRETO Nº 40992, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1957. Reduz o Intersticio para a Promoção em Postos Dos Quadros Dos Serviços do Exercito.

DECRETO Nº 40.992, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1957.

Reduz o interstício para a promoção em postos dos quadros dos serviços do exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da constituição e de acordo com o Parágrafo único. do art. 12 da lei nº 2,657, de 1º de dezembro de 1955,

Decreta:

Art. 1º

Fica reduzido de 50% (cinqüenta por cento) o interstício para promoção nos postos de Tenente-Coronel e Capitão, nos quadros de Farmacêuticos e Veterinários do Exército e de 25% (vinte e cinco por cento) no posto de Capitão, nos quadros de Médicos e Independentes do Exército, durante o ano de 1957.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de Fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da...

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