LEI ORDINÁRIA Nº 4104, DE 23 DE JULHO DE 1962. Fixa o Prazo de Aplicação das Disposições da Lei 4.015 de 16 de Dezembro de 1961 (reengajamento de Sargentos do Exercito Não Possuidores do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos).

LEI N. 4.104 ? DE 23 DE JULHO DE 1962

Fim o prazo de aplicação das disposições da Lei n.º 4.015, de 16 de dezembro de 1951 ( reengojamento de Sargentos do Exército não possuidores do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos).

Faço saber que o Congresso. Nacional decreta e eu, Auro Soares Moura Andrade, Presidente do Senado Federal, promulgo, nas têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º

As disposições contidas na Lei n.º 4.015, de 16 de dezembro de 1961, sòmente se aplicam aos sargentos que na data da publicação da presente lei, já contem com mais de cinco anos de praça.

Art. 24 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da Republica.

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