RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 1994. Autoriza o Governo do Estado da Paraiba a Reescalonar a Divida Contraida Pelo Banco do Estado da Paraiba S.a. - Paraiban e por Sua Controlada Paraiban - Credito Imobiliario S.a. Junto Ao Banco Central do Brasil para Pagamento de Passivo Trabalhista, No Valor de Cr$ 804.807.154,3...
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a reescalonar a dívida contraída pelo Banco do Estado da Paraíba S.A. (Paraiban) e por sua controlada Paraiban - Crédito Imobiliário S.A. junto ao Banco Central do Brasil para pagamento de passivo trabalhista, no valor CR$ 804.807.154,35, a preços de 29 de outubro de 1993.
O SENADO FEDERAL resolve:
É o Governo do Estado da Paraíba, nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, autorizado a reescalonar a dívida contraída pelo Banco do Estado da Paraíba S.A. (Paraiban) e por sua controlada Paraiban - Crédito Imobiliário S.A, junto ao Banco Central do Brasil, para pagamento de passivo trabalhista.
O reescalonamento autorizado será realizado sob as seguintes condições:
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valor pretendido: até CR$ 804.807.154,35 (oitocentos e quatro milhões, oitocentos e sete mil, cento e cinqüenta e quatro cruzeiros reais e trinta e cinco centavos), a preços de 29 de outubro de 1993;
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juros: 6% a.a.;
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atualização monetária: Taxa Referencial (TR);
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garantia: Fundo de Participação dos Estados e Municípios (FPEM);
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destinação dos recursos: reescalonamento de empréstimo concedido pelo Bacen, na qualidade de gestor de Reserva Monetária, com vistas ao pagamento de indenização trabalhista a funcionários e ex-funcionários das instituições financeiras acima citadas;
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condições de pagamento: em setenta e duas prestações mensais, com seis meses de carência.
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