DECRETO Nº 67397, DE 16 DE OUTUBRO DE 1970. Reestrutura a Comissão de Assuntos Internacionais.

DECRETO Nº 67.397, DE 16 DE OUTUBRO DE 1970.

Reestrutura a Comissão de Assuntos Internacionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

A Comissão de Assuntos Internacionais (CAI), que funcionará junto ao Gabinete do Ministro de Estado da Educação e Cultura tem por finalidade precípua a preparação e o acompanhamento da Conferencia Internacional de Educação e da Conferência Geral da UNESCO.

Parágrafo único. Além de seu objetivo geral, a CAI tem por fim:

I - Coordenar as representações oficiais brasileiras, no campo da educação, cultura e ciência, no exterior;

II - Preparar as confências extraordinárias da UNESCO, bem como as resultantes de convocação pela O.E.A.

Art. 2º

A CAI compor-se-á de :

- dois representantes do Ministério da Educação e Cultura um dos quais será o seu Presidente;

- um representante do Ministério das Relações Exteriores;

- um representante do Conselho Nacional de Pesquisas; e

- um representante do Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura.

§ 1º A CAI disporá de uma Secretaria chefiada por funcionário de nível superior, auxiliado por servidores cedidos pelas repartições do MEC ou requisitados de outros órgãos da Administração Federal.

§ 2º A Secretaria Geral do Ministério da Educação e Cultura fornecerá, por proposta da CAI, assessoria técnica ao nível adequado para programas específicos ou assistência permanente.

Art. 3º

Os trabalhos da CAI serão regulados por um regimento interno a ser aprovado, dentro de até 30 dias pelo ministro de Estado.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Ficam revogados os Decretos nº 63.913, de 26 de dezembro de 1968 e nº 64.993, de 14 de...

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