DECRETO Nº 0-005, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1993. Decreto - Reestrutura o Comite Nacional de Habitação - Cnh, Criado por Decreto de 4 de Julho de 1991.
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DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993
Reestrutura o Comitê Nacional de Habitação -CNH, criado por Decreto de 4 de julho de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O Comitê Nacional de Habitação - CNH, instituído por Decreto de 4 de julho de 1991, passa a reger-se pelas disposições deste decreto.
Art. 2° O CNH, com funcionamento no âmbito do Ministério do Bem-Estar Social, tem por finalidade propiciar a participação dos segmentos interessados na discussão das questões pertinentes ao setor habitacional, competindo-lhe:
I - oferecer subsídios para a formulação da Política Nacional de Habitação;
II - acompanhar a execução da Política Nacional de Habitação e apresentar sugestões objetivando reorientá-la, quando necessário;
III - opinar sobre assuntos que lhe sejam submetidos;
IV - elaborar seu regimento interno.
Art. 3° O CNH, diretamente subordinado ao Ministro de Estado do Bem-Estar Social, que o presidirá, terá a seguinte composição:
I - Secretário de Habitação do Ministério do Bem-Estar Social, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
II - um representante dos seguintes órgãos e entidades:
a) Secretaria de Saneamento do Ministério do Bem-Estar Social;
b) Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
c) Ministério do Trabalho;
d) Ministério da Ciência e Tecnologia;
e) Ministério da Fazenda;
f) Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;
g) Banco Central do Brasil;
h) Caixa Econômica Federal;
i) Frente Nacional de Prefeitos;
j) Fórum Permanente dos Secretários Estaduais de Habitação;
l) Câmara Brasileira da Indústria da Construção - CBIC;
m) Confederação Nacional do Comércio - CNC;
n) Associação Brasileira de COHAB - ABC;
o) Associação Brasileira de Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP);
p) Coordenação Nacional dos Mutuários;
q) Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAN);
r) Associação Nacional do Movimento dos Inquilinos Intranqüilos;
s) Confederação Nacional da Indústria - CNI;
t) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI;
u) Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB;
v) Setor Tecnológico da Habitação, indicado pelo Conselho do Programa Nacional de Tecnologia da Habitação - PRONATH;
x) Associação Brasileira dos Institutos de Orientação às Cooperativas Habitacionais -...
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