DECRETO Nº 0-005, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1993. Decreto - Reestrutura o Comite Nacional de Habitação - Cnh, Criado por Decreto de 4 de Julho de 1991.

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DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993

Reestrutura o Comitê Nacional de Habitação -CNH, criado por Decreto de 4 de julho de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O Comitê Nacional de Habitação - CNH, instituído por Decreto de 4 de julho de 1991, passa a reger-se pelas disposições deste decreto.

Art. 2° O CNH, com funcionamento no âmbito do Ministério do Bem-Estar Social, tem por finalidade propiciar a participação dos segmentos interessados na discussão das questões pertinentes ao setor habitacional, competindo-lhe:

I - oferecer subsídios para a formulação da Política Nacional de Habitação;

II - acompanhar a execução da Política Nacional de Habitação e apresentar sugestões objetivando reorientá-la, quando necessário;

III - opinar sobre assuntos que lhe sejam submetidos;

IV - elaborar seu regimento interno.

Art. 3° O CNH, diretamente subordinado ao Ministro de Estado do Bem-Estar Social, que o presidirá, terá a seguinte composição:

I - Secretário de Habitação do Ministério do Bem-Estar Social, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

II - um representante dos seguintes órgãos e entidades:

a) Secretaria de Saneamento do Ministério do Bem-Estar Social;

b) Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

c) Ministério do Trabalho;

d) Ministério da Ciência e Tecnologia;

e) Ministério da Fazenda;

f) Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;

g) Banco Central do Brasil;

h) Caixa Econômica Federal;

i) Frente Nacional de Prefeitos;

j) Fórum Permanente dos Secretários Estaduais de Habitação;

l) Câmara Brasileira da Indústria da Construção - CBIC;

m) Confederação Nacional do Comércio - CNC;

n) Associação Brasileira de COHAB - ABC;

o) Associação Brasileira de Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP);

p) Coordenação Nacional dos Mutuários;

q) Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAN);

r) Associação Nacional do Movimento dos Inquilinos Intranqüilos;

s) Confederação Nacional da Indústria - CNI;

t) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI;

u) Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB;

v) Setor Tecnológico da Habitação, indicado pelo Conselho do Programa Nacional de Tecnologia da Habitação - PRONATH;

x) Associação Brasileira dos Institutos de Orientação às Cooperativas Habitacionais -...

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