LEI ORDINÁRIA Nº 2570, DE 13 DE AGOSTO DE 1955. Reestrutura o Quadro Quarto (estrada de Ferro Noroeste do Brasil), do Ministerio da Viação e Obras Publicas, e da Outras Providencias.
LEI Nº 2.570, DE 13 DE AGÔSTO DE 1955
Reestrutura o Quadro IV (Estrada de Ferro Noroeste do Brasil) do Ministério da Viação de Obras Públicas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica alterado, de acôrdo com a Tabela anexa, o Quadro IV (Estrada de Ferro Noroeste do Brasil) do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Os cargos vagos criados pela presente lei serão automàticamente preenchidos pelos atuais ocupantes das carreiras, obedecida a respectiva antigüidade de classe e assegurada a prioridade para o acesso aos ocupantes das classes superiores, quando houver fusão de classes sucessivas.
Parágrafo único. Para efeito de desempate obedecer-se-ão aos critérios estabelecidos para promoção.
O órgão do pessoal da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil promoverá a apostila dos títulos dos funcionários beneficiados pela presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Octavio Marcondes Ferraz
TABELA DE QUE TRATA O ART. 1º DESTA LEI
ESTRADA DE FERRO NOROESTE DO BRASIL
Quadro IV
(Restabelecido pelo Decreto nº 33.303, de 15 de julho de 1953, com a lotação existente em 1942)
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI
Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou Padrão
Excedentes
Vagos
Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou Padrão
Excedentes
Vagos
Observações
-
Cargos em comissão
-
Cargos em comissão
1
Diretor ...................
CC-2
-
-
1
Diretor ................
CC-1
-
1
1
Tesoureiro .............
N
-
1
1
Tesoureiro ...........
N
-
1
-
Cargos isolados de provimento efetivo
-
Cargos isolados de provimento efetivo
2
Tesoureiro-Auxiliar .
L
-
2
2
Tesoureiro-Auxiliar
L
-
2
-
Carreiras permanentes
-
Carreiras permanentes
Agente de E. de Ferro
Agente de E. de Ferro
6
...........................
K
-
6
10
...........................
J
-
10
16
...........................
I
-
16
21
...........................
H
-
21
35
.............................
G
-
-
35
...........................
G
5
-
40
.............................
F
-
-
40
...........................
F
-
-
56
.............................
E
-
-
69
...........................
E
-
13
122
.............................
D
-
112
10
...........................
D
10
-
253
112
207
15
66
Almoxarife
Almoxarife
1
.............................
J
-
1
1
...........................
J
-
1
Auxiliar de Engenheiro
Auxiliar de engenheiro
2
.............................
K
-
-
4
...........................
K
2
-
7
.............................
J
-
-
7
...........................
J
3
-
3
.............................
I
-
1
2
...........................
I
2
-
Carreira criada p/ aproveitamento dos atuais serventes, conf. Lei nº 1.721-11-1952.
4
.............................
H
-
4
-
H
-
-
16
5
13
7
Auxiliar de Portaria
Auxiliar de Portaria
1
...........................
J
-
1
1
...........................
I
-
1
- Nihil -
2
...........................
H
-
2
3
...........................
G
-
3
5
...........................
F
-
5
6
...........................
E
-
6
7
...........................
D
-
7
25
-
25
Orçamento 226.993 - Página 62-A - Mapa 1
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI
Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou Padrão
Excedentes
Vagos
Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou Padrão
Excedentes
Vagos
Observações
Condutor de Trem
Condutor de Trem
2
...........................
K
-
2
Carreira criada p/ aproveitamento de Desenhistas-Aux.
4
...........................
J
-
4
6
...........................
I
-
6
8
...........................
H
-
8
15
.............................
G
-
-
15
...........................
G
2
-
25
.............................
F
-
7
19
...........................
F
-
1
20
.............................
E
-
20
24
...........................
E
-
24
22
.............................
D
-
22
-
D
-
-
82
49
78
2
45
Desenhista
Desenhista
1
...........................
L
-
1
- Nihil -
1
...........................
K
-
1
2
...........................
J
-
2
4
-
4
Desenhista-Auxiliar
Desenhista-Auxiliar
1
.............................
H
-
-
1
...........................
H
1
-
1
.............................
G
-
-
1
...........................
G
1
-
1
.............................
F
-
1
-
F
-
-
1
.............................
E
-
1
-
E
-
-
4
2
2
2
-
Engenheiro
Engenheiro
3
.............................
O
-
-
7
...........................
O
-
4
4
.............................
N
-
-
9
...........................
N
-
5
5
.............................
M
-
-
11
...........................
M
-
6
8
.............................
L
-
4
4
...........................
L
4
-
20
.............................
K
-
20
-
...........................
K
-
-
40
-
24
31
4
15
Escriturário (D.L. 145 (Extinta)
Escriturário (D.L. 145 (Extinta)
30
.............................
G
-
17
13
...........................
G
13
-
1
.............................
F
-
1
-
...........................
F
-
-
31
-
18
13
13
-
Orçamento 226.993 - Página 62-A - Mapa 2
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI
Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou Padrão
Excedentes
Vagos
Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou Padrão
Excedentes
Vagos
Observações
Escriturário
Escriturário
50
.............................
G
-
-
80
...........................
G
-
30
O provimento de 13 cargos desta carreira fica condicionado à supressão de 13 cargos da carreira extinta de Escriturário (D.L. 145, de 1937).
60
.............................
F
-
-
128
...........................
F
-
68
178
.............................
E
-
159
19
...........................
E
19
-
288
-
159
227
19
98
Maquinista de E. de Ferro
Maquinista de E. de Ferro
2
...........................
K
-
2
3
...........................
J
-
3
6
...........................
I
-
6
10
...........................
H
-
10
27
.............................
G
-
-
27
...........................
G
6
-
27
.............................
F
-
23
30
...........................
F
-
26
29
.............................
E
-
29
-
...........................
-
-
-
15
.............................
D
-
15
-
...........................
-
-
-
98
-
67
78
6
47
Mestre de linha
Mestre de linha
1
...........................
K
-
1
1
...........................
J
-
1
2
...........................
I
-
2
2
...........................
H
-
2
5
.............................
G
-
1
5
...........................
G
2
-
4
.............................
F
-
4
-
...........................
F
-
-
4
.............................
E
-
4
-
...........................
E
-
-
13
-
9
11
2
6
...
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