DECRETO LEGISLATIVO Nº 282, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007. Aprova o Texto Dos Termos de Referencia e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e Zinco - Giecz.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 282, DE 2007(*)

Aprova o texto dos Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e Zinco - GIECZ.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto dos Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e Zinco - GIECZ.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão dos referidos Termos, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de outubro de 2007.

Senador Tião Viana

Presidente do Senado Federal

Interino

(*) O texto dos Termos acima citados está publicado no DSF de 14/12/2005

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT