DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 27 DE SETEMBRO DE 1972. Referenda o Decreto, de 8 de Maio de 1969, do Presidente da Republica, que Ordena a Execução do Ato que Concedeu Aposentadoria a Romulo Gomes Cardim, No Cargo de Ministro Classista do Tribunal Superior do Trabalho.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 72, § 7º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 60, de 1972.

Referenda o decreto, de 8 de maio de 1969, do Presidente da República, que ordena a execução do ato que concedeu aposentadoria a Rômulo Gomes Cardim no cargo de Ministro Classista do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 1º

É referendado o decreto, de 8 de maio de 1969, do Presidente da República, que ordena a execução do ato que concedeu aposentadoria a Rômulo Gomes Cardim no cargo de Ministro Classista do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 27 de setembro de 1972.

Petrônio Portella

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