DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1973. Referenda o Ato do Presidente da Republica que Concedeu Reforma Ao Soldado-fuzileiro Naval Walter Barreto Queiroz, do Ministerio da Marinha.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 72, § 7º, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 1973.

Referenda o ato do Presidente da República que concedeu reforma ao Soldado Fuzileiro Naval Walter Barreto Queiroz, do Ministério da Marinha.

Art. 1º

É referendado o ato do Presidente da República que concedeu reforma ao Soldado Fuzileiro Naval Walter Barreto Queiroz, do Ministério da Marinha.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 7 de dezembro de 1973.

Paulo Torres

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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