RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 75, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999. Concede Autorização Aos Estados e Ao Distrito Federal para Contratar Operação de Credito Junto Ao Governo Federal Referente a Antecipação de Recursos das Transferencias de que Trata a Lei Complementar 87, de 13 de Setembro de 1996.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do artigo 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

resolução nº 75, de 1999

Concede autorização aos Estados e ao Distrito Federal para contratar operação de crédito junto ao Governo Federal referente à antecipação de recursos das transferências de que trata a Lei Complementar nº87, de 13 de setembro de 1996.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É concedida autorização aos estados e ao Distrito Federal para contratar operação de crédito junto ao Governo Federal, referente à antecipação de recursos das transferências de que trata a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos termos do Art. 3º da Medida Provisória nº 1.913-8, de 26 de outubro de 1999.

Parágrafo único. Às operações referidas neste artigo não se aplicam, no exercício financeiro em que forem celebrados os respectivos contratos, os seguintes dispositivos da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal:

I - Art. 6º, I, II e III;

II - Art. 7º, apenas quanto ao não encaminhamento, pelo Banco Central do Brasil, de pedido de autorização para contratação de operação de crédito de tomador que apresente resultado primário negativo;

III - Art. 18.

Art. 2º

Não se aplica às operações de que trata esta Resolução o...

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