DECRETO Nº 90816, DE 16 DE JANEIRO DE 1985. Fixa as Proporções, Referentes Ao Ano-base de 1984, a Serem Observadas para Promoção Obrigatoria de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exercito.
Decreto nº 90.816, de 16 de janeiro de 1985
Fixa as proporções, referentes ao ano-base de 1984, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 61, § 1º da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980, Estatuto dos Militares,
DECRETA:
São fixadas, para o ano base de 1984, as seguintes proporções a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória no Exército.
POSTOS/ARMAS, QUADROS, SV
CEL
TEN CEL
MAJ
CAP
-
TEM
ARMAS E QMB
1/6
1/8
1/9
-
-
MÉDICOS
1/6
1/7
1/9
-
-
FARMACÊUTICOS
1/4
1/4
1/4
-
-
DENTISTAS
1/5
1/12
1/5
-
-
VETERINÁRIOS
1/8
1/6
1/6
-
-
INTENDENTES
1/8
1/7
1/11
-
-
QEM
1/2
1/7
1/8
-
-
CAPELÃES
1/3
1/7
1/8
-
-
QAO
-
-
-
1/4
1/10
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 16 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
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