DECRETO Nº 93915, DE 13 DE JANEIRO DE 1987. Fixa as Proporções, Referentes Ao Ano-base de 1986, a Serem Observadas para Promoção Obrigatoria de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exercito.
DECRETO Nº 93.915, DE 13 DE JANEIRO DE 1987
Fixa as proporções, referentes ao ano base de 1986, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 61, § 1° da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980, Estatuto dos Militares,
DECRETA:
São fixados, para o ano-base de 1986, as seguintes proporções a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória no Exército:
Postos Armas, Quadro e SV
Cel
Ten Cel
Maj
Cap
1º Ten
Armas e QMB
1/6
1/8
1/9
_
_
Médicos
1/6
1/15
1/9
_
_
Farmacêuticos
1/4
1/4
1/20
_
_
Dentistas
1/5
1/12
1/8
_
_
Veterinários
1/8
1/6
1/20
_
_
Intendentes
1/8
1/12
1/11
_
_
QEM
1/8
1/7
1/15
_
_
Capelães
1/3
1/7
1/8
_
_
QAO
_
_
_
1/4
1/10
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 13 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
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