DECRETO Nº 0-002, DE 10 DE JANEIRO DE 1996. Decreto - Fixa as Proporções, Referentes Ao Ano-base de 1995, a Serem Observadas para Promoção Obrigatoria de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exercito.

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DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 1996

Fixa as proporções, referentes ao ano-base de 1995, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, Estatuto dos Militares

DECRETA:

Art. 1º - São fixados, para o ano-base de 1995, as seguintes proporções a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória no Exército:

POSTOS

ARMAS,

QUADROS E SERVIÇOS

CEL

TEN CEL

MAJ

CAP

  1. TEN

    Armas e QMB

    1/8

    1/15

    1/20

    -

    -

    Intendentes

    1/8

    1/15

    1/20

    -

    -

    QEM

    1/8

    1/15

    1/20

    -

    -

    Médicos

    1/8

    1/15

    1/20

    -

    -

    Dentistas

    1/4

    1/10

    1/15

    -

    -

    Farmacêuticos

    1/4

    1/10

    1/15

    -

    -

    Veterinários

    1/4

    1/10

    -

    -

    -

    SAREX

    1/8

    1/15

    1/20

    -

    -

    QAO

    -

    -

    -

    1/10

    1/20

    Art.

  2. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 10 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

    Zenildo de Lucena

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