DECRETO Nº ., DE 06 DE JANEIRO DE 1998. Fixa as Proporções, Referentes Ao Ano-base de 1997, a Serem Observadas para Promoção Obrigatoria de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exercito.
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DECRETO DE 6 DE JANEIRO DE 1998
Fixa as proporções, referentes ao ano-base de 1997, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, Estatuto dos militares
DECRETA:
Art. 1º são fixadas, para o ano-base, de 1997, as seguintes proporções a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória no Exército:
POSTOS
ARMAS,QUADROS
CEL
TEM CEL
MAJ
CAP
-
TEN
E SERVIÇOS
Armas e QMB
1/8
1/15
1/20
-
-
Intendentes
1/8
1/15
1/20
-
-
QEM
1/8
1/15
1/20
-
-
Médicos
1/8
1/15
1/20
-
-
Dentista
¼
1/10
1/15
-
-
Farmacêuticos
¼
1/10
1/15
-
-
Veterinários
¼
-
-
-
-
SAREX
1/8
1/15
1/20
-
-
QAO
-
-
-
1/10
1/20
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de janeiro de 1998; 177º da independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
GIeuber Vieira
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